Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 168.º

EM VIGOR
Serviço fora dos portos Quando os serviços dos aparelhos dos transportes automóveis forem prestados fora dos portos, serão cobradas as seguintes tarifas, por hora, indivisível, contando-se o tempo desde a saída até à entrada no seu local de recolha: a) Empilhadores de capacidade até 6 t ... 320$00/hora b) Empilhadores de capacidade superior a 6 t e até 12 t ... 500$00/hora c) Máquinas de garras de capacidade inferior a 6 t ... 650$00/hora d) Máquinas de garras de capacidade de carga de 6 t e até 15 t ... 700$00/hora e) Tractores ... 300$00/hora f) Atrelados ... 150$00/dia g) Máquina de varrer ... 350$00/hora