Artigo 168.º
EM VIGORServiço fora dos portos
Quando os serviços dos aparelhos dos transportes automóveis forem prestados fora dos portos, serão cobradas as seguintes tarifas, por hora, indivisível, contando-se o tempo desde a saída até à entrada no seu local de recolha:
a) Empilhadores de capacidade até 6 t ... 320$00/hora
b) Empilhadores de capacidade superior a 6 t e até 12 t ... 500$00/hora
c) Máquinas de garras de capacidade inferior a 6 t ... 650$00/hora
d) Máquinas de garras de capacidade de carga de 6 t e até 15 t ... 700$00/hora
e) Tractores ... 300$00/hora
f) Atrelados ... 150$00/dia
g) Máquina de varrer ... 350$00/hora