Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 156.º

EM VIGOR
Taxas a aplicar em serviço normal 1 - Durante as horas normais de serviço, com os guindastes convencionais da APDL, serão cobradas as seguintes taxas: a) Para guindastes de capacidade até 6 t: Quando o rendimento horário for igual ou superior a 15 t ... 15$00/t Quando o rendimento horário for inferior a 15 t ... 225$00/hora b) Para guindastes de capacidade superior a 6 t e até 15 t: Quando o rendimento horário for igual ou superior a 30 t ... 15$00/t Quando o rendimento horário for inferior a 30 t ... 450$00/hora c) Para guindastes de capacidade superior a 15 t: Quando o rendimento horário for igual ou superior a 60 t ... 15$00/t Quando o rendimento horário for inferior a 60 t ... 900$00/hora 2 - O mínimo cobrável de guindagem com os aparelhos referidos neste artigo é de uma hora, admitindo-se para além deste período fracções de meia hora. 3 - No cálculo do rendimento médio de cada guindaste, para efeitos de facturação, deverá considerar-se o tempo gasto para o conjunto das operações de todas as mercadorias movimentadas para o navio. Exceptuam-se os casos em que haja mais de uma requisição de estiva ou desestiva, para os quais será considerado o tempo referente a cada requisitante.