Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 138.º

EM VIGOR
Cobrança das taxas nas mercadorias de exportação Nas mercadorias de exportação, as taxas de tráfego constantes do artigo 135.º deste Regulamento serão cobradas aos agentes de navegação em relação aos navios que lhes vêm consignados.