Artigo 62.º
EM VIGORCasos excepcionais
Sempre que o interesse dos portos exija uma solução diversa das previstas anteriormente, será o assunto submetido à apreciação da Administração, que resolverá em última instância.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)