Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 62.º

EM VIGOR
Casos excepcionais Sempre que o interesse dos portos exija uma solução diversa das previstas anteriormente, será o assunto submetido à apreciação da Administração, que resolverá em última instância.