Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 127.º

EM VIGOR
Taxas a aplicar Sobre toda a mercadoria embarcada ou desembarcada na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões incidirão as seguintes taxas: a) Taxa de tráfego; b) Taxa de armazenagem; c) Taxa de porto.