Artigo 127.º
EM VIGORTaxas a aplicar
Sobre toda a mercadoria embarcada ou desembarcada na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões incidirão as seguintes taxas:
a) Taxa de tráfego;
b) Taxa de armazenagem;
c) Taxa de porto.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)