Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 185.º

EM VIGOR
Taxa de trânsito 1 - Todo o vagão estranho à Administração que utilize as respectivas linhas privativas no transporte de mercadorias está sujeito à seguinte taxa de trânsito: Por tonelada transportada ... 3$00 2 - A taxa de trânsito não inclui a tracção. CAPÍTULO II Tracção