Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 177.º

EM VIGOR
Serviço para diversos utentes e serviço extraordinário 1 - Em caso de trabalho para vários utentes, o serviço efectivo é registado separadamente a cada um, aplicando-se as taxas mencionadas nos artigos 171.º e 172.º 2 - Fora do horário normal as taxas serão acrescidas dos adicionais que constam do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas. CAPÍTULO VII Pesagens