Artigo 177.º
EM VIGORServiço para diversos utentes e serviço extraordinário
1 - Em caso de trabalho para vários utentes, o serviço efectivo é registado separadamente a cada um, aplicando-se as taxas mencionadas nos artigos 171.º e 172.º
2 - Fora do horário normal as taxas serão acrescidas dos adicionais que constam do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas.
CAPÍTULO VII
Pesagens