Artigo 145.º
EM VIGORObrigatoriedades
1 - É obrigatória a armazenagem a coberto para todas as mercadorias que corram risco de deterioração ao ar livre.
2 - São excluídos da entrada em armazéns:
a) Animais vivos;
b) Mercadorias movimentadas a granel;
c) Mercadorias explosivas e perigosas;
d) As que os serviços considerem convenientes.