Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 145.º

EM VIGOR
Obrigatoriedades 1 - É obrigatória a armazenagem a coberto para todas as mercadorias que corram risco de deterioração ao ar livre. 2 - São excluídos da entrada em armazéns: a) Animais vivos; b) Mercadorias movimentadas a granel; c) Mercadorias explosivas e perigosas; d) As que os serviços considerem convenientes.