Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 192.º

EM VIGOR
Taxa de fornecimento em tempo normal Pelo fornecimento de água doce, e dentro dos períodos normais, cobrar-se-ão as seguintes taxas: 1 - Por terra, nos cais, e por cada metro cúbico: a) Embarcações de pesca ... 12$00 b) A quaisquer outras ... 20$00 2 - Por barca-cisterna e por cada metro cúbico: a) Embarcações de pesca ... 20$00 b) A quaisquer outras ... 40$00 sendo de 5 m3 o mínimo facturável nos fornecimentos por barca-cisterna.