Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 44.º

EM VIGOR
Reparação de estragos 1 - A reparação dos estragos causados nas obras, aparelhos ou utensílios dos portos pelos utentes e a limpeza de detritos serão executadas pelos responsáveis dentro do prazo que lhes for fixado, ou pelo pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, pagando aqueles as despesas, com o acréscimo de 20%. 2 - O material perdido ou inutilizado será pago aos portos pelo preço do armazém, acrescido de 20%.