Artigo 107.º
EM VIGORAtracação de navios
1 - As taxas de aluguer das lanchas com motor em serviço nos portos são as seguintes:
a) Serviço de atracação de navios, independentemente do tempo empregado ... 500$00
b) Outros serviços, por cada hora ... 500$00
2 - Ao serviço de lanchas é aplicável o disposto nos artigos 103.º e 105.º
3 - A taxa de lancha à ordem é de 250$00 por hora, aplicável por fracções mínimas de meia hora.
CAPÍTULO IV
Aparelhos flutuantes diversos