Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 6.º

EM VIGOR
Navio de passageiros Considera-se navio de passageiros, para efeitos da aplicação do presente Regulamento, todo aquele que tenha alojamento para um mínimo de vinte e quatro passageiros.