Artigo 14.º
EM VIGORClassificação das mercadorias
Para efeito da aplicação das tarifas de tráfego e armazenagem, as mercadorias são classificadas como carga geral, carga especial e contentores. A carga especial será constituída pelas mercadorias que obriguem a precauções especiais na sua manutenção e armazenagem (explosivas, inflamáveis, corrosivas, etc.) ou que tenham um valor excepcional. A discriminação destas mercadorias consta de tabelas especiais anexas a este Regulamento.