Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 124.º

EM VIGOR
Taxas de ocupação 1 - Todas as embarcações que encalhem e estacionem ao longo das margens, acima da linha da baixa-mar de águas vivas, pagam a taxa de ocupação de terreno de $20 por metro quadrado e por dia. 2 - Esta taxa é aplicável aos materiais depositados nas rampas e varadouros. 3 - Não são abrangidas por esta taxa todas as embarcações cuja arqueação não exceda as 2 t. 4 - A reparação dos estragos causados nas rampas e varadouros e a limpeza dos detritos deixados nos mesmos serão feitas por conta dos donos das embarcações que lá estacionarem. CAPÍTULO III Pranchas firmes, pontes, estacadas, estaleiros e outras instalações ocupando o leito do rio ou ligadas às margens dos portos.