Artigo 124.º
EM VIGORTaxas de ocupação
1 - Todas as embarcações que encalhem e estacionem ao longo das margens, acima da linha da baixa-mar de águas vivas, pagam a taxa de ocupação de terreno de $20 por metro quadrado e por dia.
2 - Esta taxa é aplicável aos materiais depositados nas rampas e varadouros.
3 - Não são abrangidas por esta taxa todas as embarcações cuja arqueação não exceda as 2 t.
4 - A reparação dos estragos causados nas rampas e varadouros e a limpeza dos detritos deixados nos mesmos serão feitas por conta dos donos das embarcações que lá estacionarem.
CAPÍTULO III
Pranchas firmes, pontes, estacadas, estaleiros e outras instalações ocupando o leito do rio ou ligadas às margens dos portos.