Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 48.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade de trabalho fora do horário normal Verificando-se casos de congestionamento dos portos, os utentes ficam obrigados à execução de serviços fora do horário normal sempre que a Administração dos Portos do Douro e Leixões o entender conveniente.