Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 170.º

EM VIGOR
Serviço em período extraordinário A prestação de serviço durante os períodos de trabalho extraordinário, para efeitos da aplicação das taxas dos transportes automóveis, será regulada de acordo com o artigo 157.º CAPÍTULO VI Transporte de contentores