Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 82.º

EM VIGOR
Aplicação das taxas 1 - Todas as embarcações que entrarem e estacionarem nos portos do Douro e Leixões estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento: Por tonelada de arqueação bruta: a) Embarcações de carga: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... 1$50 Por iguais períodos sucessivos ... $15 b) Embarcações de carga de carreiras regulares: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $80 Por iguais períodos sucessivos ... $08 c) Embarcações de passageiros: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $50 Por iguais períodos sucessivos ... $05 d) Outras não especificadas: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $80 Por iguais períodos sucessivos ... $08 2 - Para aplicação da taxa de estacionamento, a contagem do tempo começa e termina, respectivamente, quando o navio, à entrada e à saída, atravessa os limites referidos na alínea a) do artigo 24.º