Artigo 163.º
EM VIGORTaxas a aplicar em serviço extraordinário
Fora do horário normal e aos domingos e feriados, as taxas referidas nos artigos 159.º e 162.º serão acrescidas dos adicionais que constam do artigo 46.º
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)