Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 74.º

EM VIGOR
Fornecimento de cabos e outro material 1 - Os cabos de amarração e outro material nenecessário para amarrar serão fornecidos pelas embarcações. 2 - Poderão ser requisitados cabos de amarração à Administração dos Portos do Douro e Leixões mediante o pagamento de taxa estabelecida neste Regulamento.