Artigo 74.º
EM VIGORFornecimento de cabos e outro material
1 - Os cabos de amarração e outro material nenecessário para amarrar serão fornecidos pelas embarcações.
2 - Poderão ser requisitados cabos de amarração à Administração dos Portos do Douro e Leixões mediante o pagamento de taxa estabelecida neste Regulamento.