Artigo 68.º
EM VIGORMudança para outro cais, a fim de terminar as operações
Quando uma embarcação estiver acostada a um cais e mudar para outro cais, a fim de continuar a sua descarga ou carga, sem que no intervalo tenha ido fundear ao largo ou tenha atracado na outra margem, a taxa de acostagem será aplicada como se a embarcação se tivesse conservado sempre acostada ao mesmo cais.