Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 68.º

EM VIGOR
Mudança para outro cais, a fim de terminar as operações Quando uma embarcação estiver acostada a um cais e mudar para outro cais, a fim de continuar a sua descarga ou carga, sem que no intervalo tenha ido fundear ao largo ou tenha atracado na outra margem, a taxa de acostagem será aplicada como se a embarcação se tivesse conservado sempre acostada ao mesmo cais.