Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 184.º

EM VIGOR
Congestionamento do serviço de pesagens 1 - Quando nas pesagens obrigatórias se verifique congestionamento no serviço de pesagens numa báscula e não possa - ou não deva - desviar-se tal serviço para outra báscula portuária, poderá ser autorizada a pesagem fora dos recintos portuários, tornando-se, porém, obrigatório, nestes casos, que o utente forneça, no decorrer ou no fim do serviço, certificados dos pesos obtidos. 2 - Sempre que se verifiquem as condições referidas no corpo deste artigo, poderá ser ordenada a execução periódica de pesagens por conta do utente, para efeitos de conferência. TÍTULO VII Vias férreas CAPÍTULO I Trânsito de mercadorias em vagões