Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aplicação do Regulamento 1 - As tarifas a cobrar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões em toda a área da sua jurisdição são as constantes do presente Regulamento. 2 - Ressalvam-se os casos em que haja taxas fixadas em contratos e durante a sua vigência.