Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 201.º

EM VIGOR
Facturação Os materiais de consumo fornecidos pela APDL a pedido dos interessados serão facturados pelo preço de custo acrescido de 20% para encargos suportados pela Administração. TÍTULO IX Aluguer de material CAPÍTULO I Aluguer de máquinas, ferramentas e utensílios