Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 119.º

EM VIGOR
Gratificação Sempre que se reconhecer que a intervenção dos mergulhadores foi plenamente eficaz e que deles unicamente tenha dependido o bom resultado do trabalho, reverterá a favor deles a importância correspondente a 10% do valor cobrado nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º