Artigo 123.º
EM VIGORQuerenagem e lançamento em período extraordinário
Quando, por conveniência do proprietário e com prévio acordo da Administração dos Portos do Douro e Leixões, uma embarcação tiver de ser querenada ou lançada fora das horas normais de serviço, serão por conta daquele, além das taxas previstas, as despesas extra ocasionadas com o pessoal empregue. Aos domingos e dias feriados será cobrado um período mínimo de quatro horas.
CAPÍTULO II
Rampas e varadouros