Artigo 125.º
EM VIGORTaxa de ocupação
1 - Pela superfície do álveo cativo e do terrapleno ocupado com as instalações indicadas neste capítulo, cobrar-se-á a taxa de ocupação de 1$00 por metro quadrado e por mês.
2 - Além da taxa de ocupação, cada concessionário pagará ainda a taxa de exploração, fixada no artigo seguinte