Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 125.º

EM VIGOR
Taxa de ocupação 1 - Pela superfície do álveo cativo e do terrapleno ocupado com as instalações indicadas neste capítulo, cobrar-se-á a taxa de ocupação de 1$00 por metro quadrado e por mês. 2 - Além da taxa de ocupação, cada concessionário pagará ainda a taxa de exploração, fixada no artigo seguinte