Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 54.º

EM VIGOR
Alteração de taxas 1 - Pode o conselho de administração, quando circunstâncias especiais o justifiquem, actualizar quaisquer taxas deste Regulamento de acordo com fórmulas de revisão por si estabelecidas e que traduzam a variação dos respectivos encargos. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as taxas constantes dos capítulos II «Estacionamento no porto» e III «Acostagem» do título II, capítulos II «Tráfego» e III «Armazenagem» do título V e capítulo I «Terrenos e edifícios» do título X. TÍTULO II Embarcações CAPÍTULO I Disposições comuns