Artigo 141.º
EM VIGOREspécies de armazenagem
Para efeito de aplicação das taxas, consideram-se três espécies de armazenagem:
a) Armazenagem de carga geral;
b) Armazenagem de carga especial;
c) Armazenagem de contentores.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)