Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 141.º

EM VIGOR
Espécies de armazenagem Para efeito de aplicação das taxas, consideram-se três espécies de armazenagem: a) Armazenagem de carga geral; b) Armazenagem de carga especial; c) Armazenagem de contentores.