Artigo 21.º
EM VIGOROcupações
Considera-se ocupação a cessão temporária de terreno e edifícios afectos à Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)