Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 21.º

EM VIGOR
Ocupações Considera-se ocupação a cessão temporária de terreno e edifícios afectos à Administração dos Portos do Douro e Leixões.