Artigo 151.º
EM VIGORNormas de utilização do equipamento
1 - O uso do equipamento da Administração, nos portos do Douro e Leixões, é obrigatório em todos os cais onde se efectuem serviços de movimentação de mercadorias, desde que haja apetrechamento mecânico disponível.
2 - Os utentes requisitarão, por escrito, o equipamento necessário ao serviço da movimentação das mercadorias, servindo as requisições, entregues no respectivo centro, de confirmação do pedido verbal feito oportunamente no posto central.
3 - A distribuição do equipamento pelos vários serviços será da inteira competência da APDL.
No caso de se verificar insuficiência de equipamento em relação ao número de unidades requisitadas, a APDL fará o seu rateio conforme achar mais conveniente.