Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 151.º

EM VIGOR
Normas de utilização do equipamento 1 - O uso do equipamento da Administração, nos portos do Douro e Leixões, é obrigatório em todos os cais onde se efectuem serviços de movimentação de mercadorias, desde que haja apetrechamento mecânico disponível. 2 - Os utentes requisitarão, por escrito, o equipamento necessário ao serviço da movimentação das mercadorias, servindo as requisições, entregues no respectivo centro, de confirmação do pedido verbal feito oportunamente no posto central. 3 - A distribuição do equipamento pelos vários serviços será da inteira competência da APDL. No caso de se verificar insuficiência de equipamento em relação ao número de unidades requisitadas, a APDL fará o seu rateio conforme achar mais conveniente.