Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 200.º

EM VIGOR
Taxas de aluguer de materiais eléctricos 1 - Pelo aluguer dos materiais eléctricos abaixo designados cobrar-se-ão as seguintes taxas: Cabo eléctrico, cada 10 m até 4 x 6 mm2 ... 10$00/dia Fichas de 62 A tetrapolares ... 5$00/dia Fichas para tomadas de cais ... 10$00/dia Projectores de iluminação ... 45$00/hora Transformadores de 220/110 V; 50 c/s; 100 VA ... 25$00/dia Transformadores de 220/24-12 V; 50 c/s; 300 VA ... 15$00/dia 2 - O tempo de aluguer dos materiais eléctricos é contado desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso ao mesmo, quer o material tenha sido utilizado ou não. CAPÍTULO III Fornecimento de materiais de consumo