Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 106.º

EM VIGOR
Casos de reboque 1 - Quando, a pedido do capitão do navio, o cabo de reboque for fornecido pela APDL, será devida a taxa de 300$00 por serviço. 2 - No caso de ser utilizado um cabo especial de reboque em serviços de assistência, salvamento, etc., será cobrada a taxa de 500$00 por serviço. CAPÍTULO III Lanchas