Artigo 186.º
EM VIGORExclusivo da Administração
A tracção de vagões com mercadorias ou vagões vazios sobre as linhas da Administração dos Portos do Douro e Leixões só poderá ser feita por material da mesma Administração, salvo condições especiais.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)