Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 186.º

EM VIGOR
Exclusivo da Administração A tracção de vagões com mercadorias ou vagões vazios sobre as linhas da Administração dos Portos do Douro e Leixões só poderá ser feita por material da mesma Administração, salvo condições especiais.