Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 73.º

EM VIGOR
Cabos de amarração 1 - Os cabos de amarração das embarcações só poderão ser passados nos cabeços. 2 - Poderão ser empregados cabos de arame, mas devidamente protegidos, por forma a não deteriorarem a aresta do cais.