Artigo 93.º
EM VIGORNúmero de rebocadores a utilizar
o número de rebocadores a utilizar será estabelecido de acordo com as seguintes normas:
1 - Os navios de arqueação bruta de 700 t a 1800 t que demandem as docas ou manobrem no interior das mesmas ficam obrigados à utilização de um rebocador.
Se a arqueação bruta for superior a 1800 t, utilizarão dois rebocadores.
2 - Os navios de arqueação bruta de 1000 t a 3000 t que atraquem ou desatraquem ao ou do cais do molhe sul e cais no Douro são obrigados a utilizar um rebocador.
Se a arqueação bruta for superior a 3000 t, utilizarão dois rebocadores.
3 - Os navios-tanques de porte bruto (toneladas dead weight) igual ou superior a 1000 t que utilizem qualquer dos postos de acostagem do terminal petroleiro de Leixões ficam obrigados à utilização de rebocadores, segundo as regras a seguir indicadas:
I) Para atracação:
a) De 1000 tdw a 3000 tdw - um rebocador;
b) De 3001 tdw a 40000 tdw - dois rebocadores;
c) De mais de 40000 tdw - quatro rebocadores.
II) Para desatracação:
a) De 1000 tdw a 3000 tdw - um rebocador;
b) De 3001 tdw a 40000 tdw - dois rebocadores;
c) De mais de 40000 tdw - dois rebocadores, garantindo que seja o mínimo de 45 t de esforço de tracção.