Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 81.º

EM VIGOR
Desatracação das embarcações 1 - Terminadas as operações de descarga ou carga, deverão os navios promover a sua imediata desatracação. Se a desatracação não ficar concluída quarenta e cinco minutos ou uma hora e trinta minutos sobre o fim daquelas operações, respectivamente para os navios de contentores nos terminais e para os navios convencionais, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações: a) Navios porta-contentores: Pela primeira hora ou fracção ... 3500$00 Por cada meia hora sucessiva ou fracção ... 1750$00 b) Navios convencionais: Pela primeira hora ou fracção ... 2000$00 Por cada meia hora sucessiva ou fracção ... 1000$00 2 - Estas penalidades só serão de aplicar quando daí resultarem prejuízos para terceiros. CAPÍTULO II Estacionamento no porto