Artigo 81.º
EM VIGORDesatracação das embarcações
1 - Terminadas as operações de descarga ou carga, deverão os navios promover a sua imediata desatracação. Se a desatracação não ficar concluída quarenta e cinco minutos ou uma hora e trinta minutos sobre o fim daquelas operações, respectivamente para os navios de contentores nos terminais e para os navios convencionais, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:
a) Navios porta-contentores:
Pela primeira hora ou fracção ... 3500$00
Por cada meia hora sucessiva ou fracção ... 1750$00
b) Navios convencionais:
Pela primeira hora ou fracção ... 2000$00
Por cada meia hora sucessiva ou fracção ... 1000$00
2 - Estas penalidades só serão de aplicar quando daí resultarem prejuízos para terceiros.
CAPÍTULO II
Estacionamento no porto