Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 83.º

EM VIGOR
Reduções Terão a redução de 50% nas taxas deste artigo: a) As embarcações que permaneçam menos de seis horas, qualquer que seja a sua situação; b) As embarcações de pesca com TAB superior a 200 t, relativamente às taxas referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º