Anexo VI — Elementos instrutórios do requerimento de registo prévio para o exercício da atividade de produção de gases de origem renovável
EM VIGOR desde 22/05/2025[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º]
1 - Elementos instrutórios do pedido para o exercício da atividade de produção de gases de origem renovável:
a) Identificação completa do requerente;
b) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente de que tem regularizada a sua situação relativamente a contribuições para a segurança social, bem como a sua situação fiscal;
c) Comprovativo do direito para utilização do espaço de implantação da unidade de produção de gases de origem renovável;
d) Projeto de execução da unidade de produção de gases de origem renovável;
e) Termo de responsabilidade pelo projeto da unidade de produção;
f) Cronograma das ações necessárias para a instalação da unidade de produção de gases de origem renovável, incluindo a indicação do prazo de entrada em exploração;
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) Parecer favorável sobre a localização da unidade de produção emitido pela câmara municipal;
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) Perfil da empresa requerente, dos sócios ou acionistas e das percentagens do capital social detido, quando igual ou superior a 5 %, elementos demonstrativos da capacidade técnica, económico-financeira e experiência de que dispõe para assegurar a realização do projeto, bem como o cumprimento das obrigações legais e regulamentares e as derivadas da autorização do exercício da atividade.
2 - No caso de nova instalação a implementar no perímetro autorizado de unidade de produção de gases de origem renovável já existente ou de aumento de capacidade da unidade de produção preexistente, que utilizem a mesma ou diversa fonte primária, é dispensada a apresentação dos elementos previstos na alínea c) do número anterior.
3 - O projeto de execução da unidade de produção de gases de origem renovável, acompanhado pelo termo de responsabilidade do técnico pela sua elaboração, é entregue em suporte digital e deve compreender:
3.1 - Memória descritiva:
a) Memória descritiva e justificativa indicando a natureza, a importância, a função e as características das instalações e do equipamento, as condições gerais do seu estabelecimento e da sua exploração, o gás ou gases a produzir, as disposições principais adotadas para a produção de gases de origem renovável e para assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares quanto às características do gás, as condições do seu armazenamento e injeção da rede, se aplicável, o seu escoamento e utilização ou o destino do gás transportado, quando se justifique;
b) Descrição, tipos e características dos equipamentos, reatores, eletrolisadores, entre outros, necessários à produção dos gases de origem renovável geradores, incluindo equipamentos auxiliares e os necessários para garantir a segurança das instalações e as condições técnicas de injeção na rede;
c) Indicação da capacidade estimada de injeção horária (m3 (n)/h) e anual (kWh PCS) de gás;
d) Identificação das coordenadas geográficas dos vértices referentes ao polígono de implantação da unidade de produção de gases de origem renovável, no sistema ETRS89, denominado PT-TM06, para Portugal Continental, em formato vetorial, preferencialmente em formato shapefile.
3.2 - Desenhos:
a) Planta geral de localização da unidade de produção preexistente referenciada por coordenadas e em escala não inferior a 1:25 000, de acordo com a respetiva norma, indicando a localização das obras principais e referenciadas as vias públicas rodoviárias e ferroviárias, cursos de água, construções urbanas, linhas e gasodutos já existentes;
b) Plantas, alçados e cortes, em escala conveniente, escolhida de acordo com a EN-ISO 5455, dos locais da instalação, com a disposição do equipamento elétrico e mecânico, em número e com o pormenor suficiente para se poder verificar a observância das disposições regulamentares de segurança;
c) Esquemas elétricos gerais das instalações projetadas, com a indicação de todas as máquinas e de todos os aparelhos de medida e proteção e comando, usando os sinais gráficos normalizados;
d) Planta do traçado proposto para a interligação à rede recetora do gás produzido, quando este seja veiculado por intermédio de gasoduto.
4 - Todas as peças do projeto são rubricadas pelo técnico responsável, à exceção da última peça em que devem constar a assinatura digital, o nome por extenso e as referências da sua inscrição na entidade competente.
5 - As peças escritas e desenhadas que constituírem o projeto devem ter dimensões normalizadas, ser elaboradas e dobradas de acordo com as normas em vigor e as regras da técnica e ser numeradas ou identificadas por letras e algarismos.