Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 81.º Princípios de atuação do gestor de garantias

EM VIGOR
O gestor de garantias deve obedecer aos seguintes princípios: a) Prossecução do interesse público; b) Imparcialidade e independência na sua atuação; c) Igualdade de tratamento; d) Promoção da concorrência entre os agentes; e) Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SNG; f) Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.