Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base III Prazo da concessão

EM VIGOR1 alt.
1 - O prazo da concessão é fixado no contrato de concessão e não pode exceder 30 anos contados a partir da data da celebração do respetivo contrato. 2 - A concessão pode ser renovada se o interesse público assim o justificar e a concessionária tiver cumprido as suas obrigações legais e contratuais. 3 - A intenção de renovação da concessão deve ser comunicada à concessionária, pelo concedente, com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do prazo da concessão.