Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XVII Projetos

EM VIGOR
1 - A construção e a exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás ficam sujeitas à aprovação dos respetivos projetos nos termos da legislação aplicável. 2 - A concessionária é responsável, no respeito pelas legislação e regulamentação aplicáveis, pela conceção, pelo projeto e pela construção de todas as infraestruturas e instalações de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, incluindo as necessárias à sua remodelação e à sua expansão. 3 - A aprovação dos projetos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de conceção, de projeto, de construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.