Artigo 110.º — Regulamentação
EM VIGORPara os efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos:
a) Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações;
b) Regulamento de Operação das Infraestruturas;
c) Regulamento da RNTG;
d) Regulamento Tarifário;
e) Regulamento de Qualidade de Serviço;
f) Regulamento de Relações Comerciais;
g) Regulamento de Armazenamento Subterrâneo;
h) Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL;
i) Regulamento da RNDG;
j) Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento.