Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 103.º Finalidade da regulação do Sistema Nacional de Gás

EM VIGOR
1 - A regulação do SNG tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das atividades em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objetivos da realização do mercado interno do gás. 2 - A regulação no SNG deve ainda estabelecer o quadro regulamentar necessário para assegurar os contributos do SNG e dos seus intervenientes para o cumprimento das metas e objetivos do PNEC e do RNC.