Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base V Direitos e obrigações da concessionária

EM VIGOR
1 - A concessionária beneficia dos direitos e encontra-se sujeita às obrigações estabelecidas no regime jurídico que estabelece a organização e o funcionamento do SNG e ainda os regimes jurídicos das respetivas atividades, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações estabelecidos nas presentes bases e no contrato de concessão. 2 - A concessionária deve contribuir para a segurança do abastecimento de gás, assegurando nomeadamente a capacidade das respetivas redes e demais infraestruturas.