Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XII Posse e propriedade dos bens

EM VIGOR
1 - A concessionária detém a posse e propriedade dos bens afetos à concessão enquanto durar a concessão e até à extinção desta. 2 - Com a extinção da concessão, os bens a ela afetos transferem-se para o concedente nos termos previstos nas presentes bases e no contrato de concessão.