Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Artigo 102.º-F Alienação parcial da reserva estratégica

EM VIGOR desde 15/10/2022
1 - A ENSE, E. P. E., pode proceder à venda parcial da reserva estratégica mediante autorização do membro Governo responsável pela área da energia. 2 - A venda da reserva estratégica a preço inferior ao do custo médio de aquisição exige ainda autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, e deve ser devidamente fundamentada.