Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
A Contribuição extraordinária sobre o sector energético é uma contribuição financeira, a qual não enferma de inconstitucionalidade material ou orgânica. Na medida em que é aplicada de forma uniforme aos operadores económicos abrangidos não configura uma restrição à livre circulação de mercadorias de e para o mercado interno. Mesmo em relação a entidades que integram o Sistema Nacional de Gás Natur
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO.
A Contribuição extraordinária sobre o sector energético é uma contribuição financeira, a qual não enferma de inconstitucionalidade material ou orgânica. Na medida em que é aplicada de forma uniforme aos operadores económicos abrangidos não configura uma restrição à livre circulação de mercadorias de e para o mercado interno. Mesmo em relação a entidades que integram o Sistema Nacional de Gás Natur
PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
As normas que modelam o regime jurídico da “Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético” não violam o princípio constitucional da igualdade, enquanto proibição de “tratamento igual do que é desigual”.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.