Artigo 120.º — Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento
EM VIGOR1 - O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento define e concretiza a forma de cumprimento das obrigações do operador da RNTG em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento das redes.
2 - O regulamento previsto no número anterior define ainda o modo de estabelecimento dos padrões de segurança de abastecimento ao nível da produção e dos padrões de segurança para planeamento das redes.