Base XVI — Projetos
EM VIGOR1 - A construção e a exploração da rede e demais infraestruturas de distribuição de gás ficam sujeitas à aprovação dos respetivos projetos nos termos da legislação aplicável.
2 - A concessionária é responsável pela conceção, projeto e construção de todas as infraestruturas e instalações que integram a concessão, bem como pela sua remodelação e expansão.
3 - A aprovação dos projetos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de conceção, projeto, construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.