Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XVI Projetos

EM VIGOR
1 - A construção e a exploração da rede e demais infraestruturas de distribuição de gás ficam sujeitas à aprovação dos respetivos projetos nos termos da legislação aplicável. 2 - A concessionária é responsável pela conceção, projeto e construção de todas as infraestruturas e instalações que integram a concessão, bem como pela sua remodelação e expansão. 3 - A aprovação dos projetos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de conceção, projeto, construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.