Decreto-Lei 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Base XX Condições de exploração

EM VIGOR
1 - A concessionária é responsável pela exploração das infraestruturas e manutenção das capacidades de armazenamento em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis. 2 - A concessionária deve assegurar-se de que o gás injetado, armazenado ou extraído cumpre as características técnicas e as especificações de qualidade estabelecidas, e que o seu armazenamento subterrâneo é efetuado em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.